Desde janeiro de 2013, quando o Brasil foi abalado pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) tem realizado uma operação intensiva de fiscalização nas boates e casas de shows de Salvador para assegurar o bem estar e a segurança dos frequentadores. O balanço desse primeiro ano da atual gestão da autarquia aponta que os trabalhos alcançaram 64 estabelecimentos do ramo.
Na operação, criada em caráter permanente, os agentes da autarquia verificam o alvará de funcionamento, a licença para utilização de som e se as casas noturnas possuem Plano de Emergência (PE) – documento técnico de segurança que descreve procedimentos a serem adotados em situações de emergência e informa sobre dispositivos e equipamentos que serão utilizados em caso de incêndio e pânico. Entre os locais vistoriados, 46 foram notificados para que se adaptassem à legislação vigente.
Durante as operações, houve ainda a interdição de 20 casas noturnas. Algumas promoveram as adequações e puderam voltar a funcionar. Dos estabelecimentos notificados, 23 apresentaram os planos de emergência à Sucom, seis deixaram de funcionar, dois estão em reforma e dois estão com outras pendências. No total, Salvador tem hoje 14 estabelecimentos que estão com a estrutura adequada à lei de segurança, outros cinco apresentaram os projetos e estão em vistoria.
Há ainda 15 estabelecimentos em fase de convite. “Nestes casos, os estabelecimentos chegaram a entregar um Plano de Emergência, mas constatamos pendências técnicas ou documentais e eles devem sanar os problemas”, explica o superintende da Sucom, Silvio Pinheiro. Ele ressalta que a maioria dos impasses é com as saídas de emergência.
De acordo com ele, onze estabelecimentos tiveram o processo indeferido por apresentarem falhas no PE ou por não haver condições de atendê-lo corretamente como, por exemplo, espaços onde não é possível readequar a estrutura para criar saídas de emergência. Nesses casos, o proprietário deve buscar uma solução adequada ao perfeito funcionamento do estabelecimento ou caso não seja possível, deve encerrar o negócio. “Estamos determinados a garantir que o lazer do cidadão seja realizado de forma segura e legal. Seremos rigorosos nas vistorias, que persistirão durante todo o ano de 2014” , frisa Pinheiro.
Ele alerta que, independente do tamanho ou capacidade, boates e casas de shows de Salvador são obrigadas a apresentar ao poder público o PE. Já o Plano de Segurança em Situação de Pânico (PSSP) só é solicitado para locais que sediarão algum evento, mas que habitualmente não funcionam com este intuito, como estacionamentos, por exemplo. Pinheiro enfatiza ainda que casos suspeitos de não estarem adequados à legislação podem ser denunciados à Sucom.
Plano de Emergência – O Decreto 23.252, de setembro de 2012, determina que os Planos de Emergência “deverão ser assinados por profissionais legalmente habilitados nos seus órgãos de classe (profissionais graduados em arquitetura ou engenharia com especialização em engenharia de segurança do trabalho), apresentada a respectiva ART ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica do CAU) e ser documento integrante do Laudo de Vistoria previsto na Lei Municipal 5.907 de 23 de janeiro de 2001” .
Passo a passo da operação intensiva de segurança:
1. Os fiscais da Gerência de Fiscalização Urbanística e Segurança (Gefis) da Sucom vão até as boates ou casas de show e verificam as condições legais e de estrutura para o devido funcionamento.
2. Constatada a ausência de alguma das condições os procedimentos vão desde a notificação até a interdição e multa. Em 2013, a maioria dos casos foi de notificação, com prazo para adequação dos espaços.
3. O estabelecimento procura a Gerência de Análise de Projetos Especiais (Geres) na Sucom e dá entrada no Plano de Emergência.
4. O projeto é analisado por especialistas da autarquia, que verificam o atendimento às normas legais.
5. Depois dessa etapa, vistoriadores da Sucom vão até a casa de show e verificam a compatibilidade entre o projeto apresentado e a estrutura instalada.
6. Só após essas fases e estando todas as condições atendidas, a Sucom autoriza o funcionamento.