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Prefeitura entrega primeiros prêmios da Nota Salvador

 

O prefeito ACM Neto e o secretário Municipal da Fazenda (Sefaz), Mauro Ricardo, farão a entrega dos cheques nos valores R$ 20 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil para os três principais ganhadores do Programa Nota Salvador. A cerimônia de entrega será realizada às 11h30, no auditório da Sefaz, no Centro.

 

O vencedor do maior prêmio, no valor de R$ 20 mil, foi o funcionário público estadual Helio Oliveira Queiroz Junior. Ele também ganhou R$ 1500 em outros prêmios. O segundo prêmio, no valor de R$ 10 mil, foi para Gercino Junior. O terceiro, de R$ 5 mil, foi para Luciana de Oliveira Lacerda Nascimento. 

 

Os vencedores receberão os prêmios pessoalmente. Também foram sorteados mais de 15 mil prêmios de R$1 mil, R$500, R$100, R$50 e R$10. Para participar do próximo sorteio do programa, que será realizado no final de fevereiro, é preciso se cadastrar no programa por meio do site nota.salvador.ba.gov.br e aderir ao regulamento do sorteio.  

 

 “No primeiro sorteio tivemos muitos inscritos no programa, mas poucas pessoas aderiram ao sorteio. Por isso praticamente todo mundo que utilizou um serviço e pediu a nota, com o número do CPF ou CNPJ, recebeu alguma premiação”, afirma Mauro Ricardo. Os sorteios são mensais, tendo por base os números da Loteria Federal, e a divulgação dos resultados acontece sempre no último dia útil de cada mês. A adesão é feita uma única vez com validade em todos os sorteios.

 

A Nota Salvador é um programa de estímulo à cidadania fiscal. Todas as vezes que o cidadão utiliza um serviço e pede a nota, dando o número do CPF ou CNPJ, recebe de volta até 30% do ISS incidente sobre o serviço prestado, em depósito em conta corrente ou desconto de até 100% no IPTU de qualquer imóvel da cidade. Para cada nota registrada no sistema, o consumidor recebe um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro e a cada R$ 20 será atribuído adicionalmente um bilhete eletrônico para participação nos sorteios.

 

A validade dos créditos é de 15 meses contados da data de sua disponibilização. Não será permitido a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o município em relação às obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.

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