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Atividades nas praias

OPERACAOPRAIBOLETIM0611Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5) decreto que detalha a exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla de Salvador com o objetivo de permitir o ordenamento. De acordo com o decreto, a atividade só deverá ser desempenhada por meio de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada segundo o interesse coletivo. A autorização será dada, exclusivamente, à pessoa física ou ao microempreendedor individual, e é vedada a permissão de exploração de mais de um equipamento por uma mesma pessoa, ainda que em lugares definidos. Fique por dentro.

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