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Campanha incentiva doações do IR a projetos voltados para infância

Pelo quarto ano consecutivo, a Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) realiza a campanha “Declare seu Amor”. O objetivo é levar informações e incentivar a população sobre como contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), através da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Os valores arrecadados são destinados a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis em Salvador. A titular da SPMJ, Fernanda Lordelo, ressaltou a importância das doações feitas para o FMDCA.

“Especialmente neste momento, as contribuições são essenciais para proporcionarmos ações de proteção integral de crianças e adolescentes. Quando fomentamos todo esse trabalho das organizações não governamentais, estamos multiplicando a possibilidade de dar assistência a crianças e jovens”, explica.

A aplicação dos recursos tem transparência total e fiscalização ampla de órgãos, como Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e o contribuinte. A medida segue a Lei Federal nº 12.594/12. 

Em 2020, foram arrecadados, durante o período de declaração do IR, R$322.926,83. As doações durante todo ano passado chegaram a R$1.007.046,79. Por meio do último edital em vigor, foram firmadas 27 parcerias, que transformaram a vida de quase 3 mil crianças e/ou adolescentes de Salvador. Foram repassados R$4.843.880,23 a projetos sociais executados pela Organização da Sociedade Civil.

Como doar – Qualquer cidadão pode destinar recursos para o FMDCA através da declaração anual do Imposto de Renda (IR) de pessoa física, que pode ser feita até o dia 30 de abril. O limite é de até 3% do imposto retido, sendo pessoa física ou jurídica. O valor é integralmente deduzido, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Exemplo: para cada R$100 retido, é possível doar R$3.

A destinação de recursos para o fundo municipal via Imposto de Renda pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o montante até o limite indicado.

Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.

Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.153-4, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA). 

O comprovante de depósito deve ser encaminhado para o FMDCA, para o e-mail fmdca.spmj@ salvador. ba. gov. br ou fmdcasalvador@ gmail. com , informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física). O FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte. Nesse caso, pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoa jurídica, sob apuração pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda.

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