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Carga e descarga mantém fiscalização de segunda a sábado

O Centro da cidade e o Comércio são as áreas onde acontecem mais flagrantes de motoristas descumprindo a legislação sobre carga e descarga de mercadorias. Por outro lado, os problemas com circulação de veículos pesados fora do horário permitido são mais comuns nas regiões do Iguatemi, Avenida Luiz Viana (Paralela) e orla. As informações são da Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), que autuou mais de 2.700 veículos por desobediência à Lei de Carga e Descarga e de Restrição de Circulação de Veículos Pesados, entre setembro e dezembro de 2013.

Segundo o gerente de Trânsito da Transalvador, Antonio Neri, o trabalho de fiscalização é feito de segunda a sábado, em dois turnos, por 260 agentes. A lei foi regulamentada em setembro de 2013 pelo prefeito ACM Neto e, desde o início das ações de fiscalização, até dezembro do ano passado, a Transalvador autuou 1.500 por circulação irregular. Por carga e descarga, que também inclui a proibição de estacionamento em via pública para realização do serviço, foram autuados 1.218.

De acordo com o gerente da Transalvador, para quem descumpre os horários e locais de carga e descarga, a penalidade varia de três pontos na carteira (infração leve) e multa de cerca de R$ 52 para cinco pontos e multa de R$ 127 (infração grave), a depender de onde o veículo foi estacionado. A circulação em local e horário indevidos, que é considerada uma infração média, custará ao condutor quatro pontos na carteira e multa de aproximadamente R$ 85.  

A lei – Pelo decreto nº 23.975, que regulamentou a lei, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e das 6h às 14h aos sábados.

Essas zonas incluem a Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto) e Av. Professor Magalhães Neto. Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e coleta de lixo. 

Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

As áreas de restrição envolvem os seguintes logradouros: Avenida Antonio Carlos Magalhães; Barros Reis; Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira.

 

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