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Novas regras de carga e descarga começam a valer a partir de hoje(09).

 

As novas regras para operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados na capital baiana começaram a valer a partir de hoje (09).

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“O órgão vai autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada”, informa o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller. Para ele, os motoristas profissionais devem mudar a maneira de trafegar, respeitando os horários de circulação, carga e descarga, passando a fazer um planejamento e contribuindo para melhorar a mobilidade na cidade.

 

 

Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13.

 

 

Normatização – Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.

 

 

Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. 

 

 

Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

 

 

As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.

 

 

Primeira Zona de Restrição de Carga e Descarga – ZRCD 

 

 

· O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;

· O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;

· Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av.Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.

 

 

Áreas de Restrição/Circulação – ARC 

 

 

·Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:

· Av. Antonio Carlos Magalhães;

·Av. Barros Reis;

·Av. Fernandes da Cunha;

·Av. General Graça Lessa (Ogunjá);

·Av. General San Martin;

·Av. Heitor Dias;

·Av. Luis Eduardo Magalhães;

·Av. Luis Viana (Paralela);

·Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);

·Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;

·BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;

·Rua Barão de Cotegipe;

·Rua do Imperador;

·Rua Fernandes Vieira;

·Rua Luis Maria;

·Rua Nilo Peçanha;

·Rua Padre Antonio De Sá;

·Rua Regis Pacheco;

·Rua Arthur Catrambi.

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