As novas regras para operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados na capital baiana começaram a valer a partir de hoje (09).
“O órgão vai autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada”, informa o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller. Para ele, os motoristas profissionais devem mudar a maneira de trafegar, respeitando os horários de circulação, carga e descarga, passando a fazer um planejamento e contribuindo para melhorar a mobilidade na cidade.
Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13.
Normatização – Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.
Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras.
Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.
Primeira Zona de Restrição de Carga e Descarga – ZRCD
· O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
· O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
· Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av.Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
Áreas de Restrição/Circulação – ARC
·Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:
· Av. Antonio Carlos Magalhães;
·Av. Barros Reis;
·Av. Fernandes da Cunha;
·Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
·Av. General San Martin;
·Av. Heitor Dias;
·Av. Luis Eduardo Magalhães;
·Av. Luis Viana (Paralela);
·Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
·Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
·BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
·Rua Barão de Cotegipe;
·Rua do Imperador;
·Rua Fernandes Vieira;
·Rua Luis Maria;
·Rua Nilo Peçanha;
·Rua Padre Antonio De Sá;
·Rua Regis Pacheco;
·Rua Arthur Catrambi.