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Quem não concordar com Foro de imóvel poderá fazer impugnação online

Em relação à cobrança do Foro dos imóveis localizados em terrenos pertencentes à Prefeitura, cujos proprietários possuem o domínio útil ou direito de uso, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) esclarece que os proprietários que não concordarem com a cobrança poderão contestá-la exclusivamente pela internet, por meio de aplicativo disponibilizado no site da pasta.

 

Em relação à cobrança do Foro dos imóveis localizados em terrenos pertencentes à Prefeitura, cujos proprietários possuem o domínio útil ou direito de uso, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) esclarece que os proprietários que não concordarem com a cobrança poderão contestá-la exclusivamente pela internet, por meio de aplicativo disponibilizado no site da pasta, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br. A contestação suspenderá a exigibilidade da cobrança até a deliberação do processo administrativo.
 
Em Salvador, cerca de 50 mil imóveis estão localizados em terrenos foreiros. Destes, apenas 27,7 mil devem pagar o Foro, que é uma espécie de aluguel correspondente a 0,6% do valor total do terreno e que não incide sobre o valor da construção. Para fazer justiça social, a Prefeitura concedeu isenção para cerca de 20 mil cidadãos proprietários de imóveis residenciais de até R$ 80 mil, assim como fez com o IPTU e a taxa do lixo.

O Foro pode ser parcelado em até seis vezes ou pago com desconto de 5% em parcela única, com vencimento no dia 27 de julho. A Prefeitura pretende arrecadar cerca de R$ 28 milhões com o pagamento do Foro, receita esta já prevista no orçamento de 2014, que será aplicada  em melhorias dos serviços públicos, beneficiando toda a população.
 
Como regra geral, ao comprar um terreno foreiro, o adquirente deve ser informado acerca desta situação, pois é necessário a anuência da Prefeitura para transferência do domínio útil do imóvel. Os proprietários que desejarem resgatar o terreno, adquirindo o domínio pleno do imóvel, poderão fazê-lo a qualquer tempo, bastando para isso o pagamento de valor correspondente a dez foros anuais e mais o laudêmio de 2,5% do valor do terreno, conforme estabelecido em contrato.

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