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Codecon encontra irregularidades em mais 15 estabelecimentos

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop), prossegue com a fiscalização em restaurantes e lanchonetes de Salvador, com o intuito de verificar se está sendo cumprido o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Desta vez, foram encontradas irregularidades em 15 estabelecimentos.

 

Por não afixarem em local visível placas com informações corretas sobre a proibição do uso de cigarro, conforme a Lei Federal nº 7.651/2009 e Decreto nº 19.810/2009, foram notificados os restaurantes Solar das Artes Pousada e Boutique, Restaurante e Bar do Calçadão e Lanches Clayton, no Pelourinho; Bar Rita de Cássia, La Dolce Vita e Bar Cruz do Pascoal, em Santo Antônio Além do Carmo; Restaurante Dom Passos, em Nazaré; Panificadora Pão e Pelô, Bar do Negão e Lanchonete A Geladinha, localizados na Baixa dos Sapateiros.

 

O Bar Cruz do Pascoal, La Dolce Vita, Solar das Artes Pousada e Boutique também foram notificados, assim como o Bar e Restaurante Biroska Pub, na Barra, e a loja South, nos Barris. Os bares e restaurantes não cumpriam a Lei Federal nº 12. 291/2010, que torna obrigatória a apresentação de um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais.

 

Os restaurantes Dom Sushi Lounge, no Rio Vermelho, e o Caranguejo do Farol, na Barra, foram notificados por não apresentar etiquetas com prazo de validade nos alimentos manipulados. Ainda foram notificados os seguintes restaurantes que apresentavam produtos com o prazo de validade vencido: La Dolce Vita (dois refrigerantes e uma água tônica), Bar e Restaurante Cruz do Pascoal (nove garrafas de refrigerantes), Padaria Yemanjá, no Rio Vermelho (seis unidades de canela em pó) e Boteco do Caranguejo, na Barra (quatro potes de fermento).

 

Todos os estabelecimentos notificados terão o prazo de 48 horas para sanar as irregularidades encontradas. Os produtos que estavam em desacordo com as normas de consumo expressas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor foram destruídos nos locais, no momento da vistoria.

 

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