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Codecon fiscaliza práticas abusivas na compra de materiais escolares

 

Nesta segunda-feira (13), a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop), notificou três escolas de Salvador : duas no bairro do Garcia e uma na Avenida Sete de Setembro. O Colégio Antônio Vieira foi autuado por indicar os pais a compra do fardamento em uma determinada loja e o Colégio Dois de Julho por determinar a compra do material de uso coletivo de toda a unidade, e não apenas do aluno. Já o Colégio São Bento não estava passando a lista total de despesas que os pais teriam com o material, evitando assim um gasto desnecessário.

 

A ação de fiscalização da Codecon foi iniciada na última terça-feira (07) nas instituições de ensino de Salvador visando o cumprimento da Lei 6.586/94, que dispõe sobre a adoção de material escolar e de livros didáticos pelos estabelecimentos, coibindo as práticas abusivas realizadas pelas escolas. De acordo com Rubem Carneiro, coordenador da Codecon, até o momento 22 escolas foram vistoriadas em Salvador. Dessas, 14 foram autuadas pela autarquia.

 

Conforme as legislações, ficam vedadas pelas instituições de ensino a indicação de marca ou modelo de qualquer item do material escolar. Não podem fazer parte da lista, a qualquer título, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como: papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool, copos descartáveis, guardanapo, entre outros. Fica também proibida a cobrança de taxa de material escolar, sob pena de incorrer em venda casada, a não ser que os responsáveis pelos alunos optem pelo seu pagamento ao invés de comprar os itens pedidos pelo estabelecimento.

 

As escolas também não podem exigir que os responsáveis pelos alunos comprem o material escolar nas unidades escolares como única opção e os preços devem estar de acordo com os oferecidos no mercado. As instituições também estão proibidas de exigir o comprovante de quitação da escola anterior para efetivação de matrícula de novos alunos. Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor também deverá ser mantido em local visível e de fácil acesso aos consumidores.

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