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Codecon realiza Operação Verão em sorveterias, restaurantes e hotéis

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) está realizando a Operação Verão, com o objetivo de fiscalizar os estabelecimentos comerciais próximos às praias e demais pontos turísticos de Salvador. A iniciativa, que acontece até o próximo dia 31, visa coibir práticas abusivas nas relações de consumo, principalmente neste período de maior frequência de moradores e turistas a estes locais, devido à alta estação.

Até o momento, os agentes da Codecon vistoriaram 44 estabelecimentos e, deste total, foram encontradas irregularidades em 23 deles. No total, 44 notificações foram emitidas por ausência de informação de validade; armazenamento inadequado; ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; lixeira inadequada; higiene inadequada; ausência de informação de preço; prazo de validade vencido e ausência de placa informando a diferença entre o valor do pagamento à vista ou do cartão de crédito.

Um termo de destruição também foi expedido por validade vencida. Em 2021, dos 196 estabelecimentos vistoriados, 127 estavam irregulares, 246 notificações foram emitidas e um auto de infração foi expedido. Estão sendo vistoriados hotéis, quiosques, bares, sorveterias e restaurantes próximos à praia, dentre outros locais.

O diretor-geral do órgão, Humberto Viana, ressalta que o trabalho é realizado com a máxima atenção neste verão, o primeiro sem restrições impostas pela pandemia de Covid-19. “A Codecon exerce um papel fundamental na garantia dos direitos dos soteropolitanos, principalmente neste período de férias em que o consumidor pode se tornar ainda mais vulnerável. Para assegurar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, os agentes estão nas ruas realizando essa ação preventiva”.

Orientações – Para os consumidores curtirem bem esta época do ano sem problemas, é importante ficarem atentos a alguns aspectos. Por exemplo, está proibida a cobrança de taxa de valor mínimo de consumo no estabelecimento. A multa pela perda de comanda também é vedada, pois a responsabilidade pelo controle dos itens vendidos é do fornecedor.

Quanto ao couvert artístico, a cobrança é permitida quando houver manifestações artísticas no local, mas os valores referentes à cobrança devem estar visíveis no local. O pagamento pela taxa de serviço (gorjeta) pelo cliente deve ser opcional, não obrigatória.

Denúncia – Para denunciar possíveis irregularidades, os cidadãos podem acessar os aplicativos Codecon Mobile ou Fala Salvador, site da Codecon (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Fala Salvador (www.falasalvador.ba.gov.br) ou através do número 156.

Também há a opção de comparecer presencialmente à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar também para o número (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.

Criado: 05 Janeiro 2023

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