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Ecopontos auxiliam no descarte correto de entulhos e inservíveis

Um dos grandes transtornos enfrentados pela população em pontos diversos da cidade é o descarte incorreto dos resíduos de construção civil (RCCs) – ou popularmente conhecidos como entulhos – além de móveis e eletrodomésticos como sofás, geladeiras e colchões. Apenas em 2020, foram coletadas 768 mil toneladas de RCC em Salvador, uma média superior a duas mil toneladas por dia.

“O descarte irregular deste material, além de comprometer o tráfego de veículos e pedestres, também é uma das principais causas para a ocorrência de alagamentos na cidade, em tempos de chuva”, alerta o presidente da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), Omar Gordilho.

Em Salvador, há dois locais para descarte gratuito desses materiais, os chamados ecopontos. Um deles funciona desde 2014 na Rua Wanderley Pinho, no Itaigara. Já o segundo foi instalado recentemente pela Limpurb na Rua Alto do Abaeté, em frente à sede do bloco afro Malê Debalê, em Itapuã. O horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 7h às 17h.

Nesses locais, é possível depositar até 2 m³ de entulho, o que equivale a 50 latas ou 20 carrinhos de mão ou, ainda, dez tonéis. Também nos ecopontos são recebidos móveis e eletrodomésticos velhos e/ou inservíveis, além de restos de poda de árvores. Já o grande gerador de resíduos deve contratar uma empresa cadastrada na Limpurb para o transporte deste tipo de material até o destino final adequado.

Gordilho salienta a importância ambiental dos ecopontos. “Direcionar os resíduos de construção civil para os ecopontos, além de contribuir com a manutenção da limpeza do município, também evita impactos ambientais que comprometem de forma significativa a qualidade de vida da população”.

Moradora da região do Itaigara, a advogada Amanda Moraes, de 30 anos, vê o ecoponto como um importante equipamento para “aumentar essa captação de recicláveis e depois melhorar o destino do resíduo”. Ela destaca o alto movimento do serviço e acredita que a população está abraçando cada vez mais a reciclagem.

Legislação – O decreto municipal n° 25.595/2014 orienta como o cidadão deve descartar o entulho, alertando ser proibido “lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo poder público”. A multa para quem desrespeita a lei varia de R$67,23 a R$2.016,90, a depender da gravidade do caso.

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