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Especialistas comemoram cotas em concursos municipais

 

Já está em vigor o Decreto 24.846, que assegura 30% das vagas para afrodescendentes em concursos públicos municipais. O documento, sancionado pelo prefeito ACM Neto na sexta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (24) e regulamenta o disposto nas leis complementares 001/1991 e 054/2011, além de seguir a determinação da Lei Federal 12.288/2010, que incumbe ao Poder Público promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra. Para autoridades e especialistas em reparação, a medida tem caráter fundamental em uma cidade como Salvador.

 

O presidente do Conselho Municipal das Comunidades Negras (CMCN), Eurico Alcântara, parabenizou a Prefeitura pela iniciativa, principalmente porque a capital baiana apresenta um das maiores índices do Brasil de população autodeclarada preta e parda, de acordo com o IBGE. “Como a primeira cidade do país em população afrodescendente, é muito importante Salvador ter decidido adotar essa iniciativa em primeira mão. É claro que o ideal é de que não precisássemos de cotas, mas pelo menos estamos tentando fazer essa reparação histórica com aqueles que vem sofrendo com a falta de igualdade de oportunidades desde a escravidão”, afirmou.

 

Para o professor e historiador Jaime Sodré, a instituição das cotas para afrodescendentes em concursos públicos municipais é uma medida correta e concreto no sentido de promover oportunidades para esta parcela da população. “Quem fala contra as cotas é porque tem má-vontade ou falta solidariedade a seu irmão. É preciso deixar que negros e pardos tenham igualdade de oportunidades e a cota é uma dessas medidas. Ainda faço um pedido: que nos próximos concursos da Prefeitura sejam priorizadas as mulheres negras, pois quase a totalidade delas é chefe de família e necessita trabalhar para cuidar dos filhos. É uma forma de prestar contas a essas mulheres, que possuem um papel fundamental na nossa sociedade. Afinal de contas, quem seríamos nós sem elas?”, questionou.

 

A promotora Grace Campello, titular do Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação do Ministério Público da Bahia (Gedis/MP-BA), também vê a iniciativa como positiva, já que ajuda a promover a reparação de grande injustiça histórica cometida contra os afrodescendentes. “Uma cidade com a maioria da população negra como Salvador não podia ficar atrás em ações como essa. Parabenizo a Prefeitura pela iniciativa”, declarou.

 

O vereador e membro da Comissão de Reparação da Câmara Municipal, Sílvio Humberto, salienta que o decreto é um reconhecimento da Prefeitura de um pleito iniciado pelo movimento negro. “É uma forma de inclusão em uma cidade tão desigual quanto a nossa. Acredito que esse é um passo importante para o combate ao racismo, pois racismo só é combatido com prática. No entanto, faço apenas a ressalva de que o prefeito poderia estender essa iniciativa para os cargos comissionados, incluindo o secretariado, e para as empresas que prestam serviços à Prefeitura. Seria uma relação de ganha-ganha, onde teríamos a inclusão das comunidades negras através da união entre educação e oportunidade”, reivindicou.

 

Já a primeira mulher negra a se tornar juíza no país e atual desembargadora, Luislinda Valois, demonstrou imensa felicidade com a iniciativa. “Graças a Deus, essa medida é para lá de correta e a Bahia, como berço da cultura negra, está dando um exemplo através de Salvador. O negro já está cansado de sofrer e ser discriminado nesse país. Eu mesma sou um exemplo disso, pois há quatro anos venho lutando por essa ideia. Agora mesmo estou em campanha para que sejam estabelecidas cotas no Quinto Constitucional e, assim, os negros cheguem a ser desembargadores. Já levei essa ideia, inclusive, ao ministro Joaquim Barbosa (Supremo Tribunal Federal)”, revelou Luislinda.

 

Decreto – De acordo com o Decreto 24.846, fica assegurado aos afrodescendentes 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das entidades da administração indireta de Salvador. A medida é válida para candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, pretos ou pardos, conforme definição estabelecida pelo IBGE. A autodeclaração é facultativa e, caso seja detectada falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, caso seja nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço público. 

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