Logo Prefeitura de Salvador

Fiscalização de carga e descarga tem início em Salvador

 

Em uma das ações de fiscalização realizadas pela Transalvador nesta segunda-feira (9), primeiro dia da Operação de Carga e Descarga, um caminhão que tentou estacionar na frente do Bompreço da região do Politeama, por volta das 9h30, foi conduzido ao pátio do órgão por descumprimento do decreto e bloqueio da passagem de pedestres. Com o novo decreto, a Prefeitura busca aumentar a fluidez do trânsito, através do ordenamento dos horários de carga e descarga de mercadorias, nas vias mais movimentadas da cidade.

 

CARGAEDESCARGA0909

Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, estão proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e aos sábados, das 6h às 14h.

 

De acordo com o supervisor de Fiscalização da Transalvador, Pedro Pereira Filho, que acompanhou o trabalho na área, o motorista do caminhão de placa OEO 5379, de Poço Redondo, Sergipe, primeiro desobedeceu a orientação do agente de trânsito para não parar na rua. Depois, colocou o veículo no passeio, impedindo a passagem dos pedestres. Polícias militares apoiaram a ação da Transalvador. O veículo foi recolhido ao pátio do órgão e só poderá ser retirado pelo proprietário legal depois do pagamento das multas e taxa de estadia.   

 

O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, destaca que as ações de fiscalização vão atingir todas as áreas inclusas nas ZRCD ver lista no site da Transalvador com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito em todas as regiões da cidade. Segundo o superintendente, neste primeiro momento foram priorizadas as áreas identificadas como mais críticas em relação ao problema. Ele revela que, futuramente, poderão ser criadas novas áreas de restrição. “Vamos primeiro efetivar o trabalho nessas áreas. A partir daí, poderemos expandir o ordenamento para outros o locais, ampliando as áreas de restrição”, afirmou o superintendente da Transalvador. 

 

Regras – A ação de fiscalização foi iniciada depois que a Transalvador concluiu o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas. Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, perdem cinco pontos na carteira de habilitação e recebem multa de R$ 127,69.

 

Quem desrespeitar as normas de circulação perde quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.

 

O decreto prevê exceções, como as operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.

Skip to content