Logo Prefeitura de Salvador

Lei do lixo

LIXOBOLETIM1712O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17) traz publicação da lei que dispõe sobre a proibição de jogar lixo nos logradouros públicos. Proprietários de estabelecimentos, moradores e/ou visitantes da cidade deverão depositar lixo apenas nos equipamentos destinados para esse fim. A lei, de autoria do vereador Marcell Moraes, passará, a partir de agora, por regulamentação, através da qual será definido o valor da multa em função da quantidade de lixo descartado em logradouros públicos. Leia.

Skip to content