Logo Prefeitura de Salvador

Nota de esclarecimento sobre cobrança em estacionamentos

A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), considerando que foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu de forma definitiva a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 4736/1993, que proíbe a cobrança de estacionamentos pelos empreendimentos do tipo shopping center, vem informar que:

 

 

 

1) Como é do conhecimento de todos, a Prefeitura de Salvador vem litigando em juízo com a Associação Brasileira de Shopping Centers(Abrasce), no mandado de segurança tombado sob o número 011083-46.2001.805.0001, onde se discute a legalidade da Lei Municipal acima referida. Nesse sentido, desde o início do ano, quando o processo já havia sido julgado desfavoravelmente em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Superior Tribunal de Justiça, recorremos ao Supremo Tribunal Federal, buscando resistir juridicamente à cobrança dos estacionamentos pelos shoppings. Ocorre que o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 684454) de forma definitiva, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, e autorizando a cobrança.

 

 

 

2) Entendemos que o assunto é de natureza jurídica e desta forma há de ser tratado, razão pela qual não desejamos politizar um tema tão polêmico e que afeta toda a cidade. Sempre empreendemos todos os esforços com o objetivo de resistir a esta cobrança e continuamos estudando as consequências jurídicas da decisão do Supremo, analisando os efeitos imediatos nos processos de licenciamento das atividades de estacionamento pelos empreendimentos do tipo shopping center. Assim que forem concluídos os estudos desses efeitos, a sociedade tomará amplo conhecimento da posição da Prefeitura. 

Skip to content