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Ordenamento de espaço público usado por bares será permanente

 
A disposição da Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop) em disciplinar o uso do espaço público por bares e restaurantes visa melhorar a acessibilidade de usuários Há muitas reclamações por parte da população com a ampliação da ocupação por mesas e cadeiras, inclusive nos passeios, que devem ter 1.2 m livre para circulação dos pedestres. Trinta por cento do total das reclamações recebidas pelo 156, destinadas à Semop, são relativas a este tipo de infração. A fiscalização já autuou vários estabelecimentos, onde realizou 71 apreensões de materiais.
 
 
“As pessoas estão acostumadas a utilizar o espaço público de forma privada. Nossa ação não é punitiva, mas sim disciplinadora. Só há enquadramento com o não cumprimento das normas”, salienta a secretária Rosemma Maluf. A operação, que começou pelo Porto da Barra e chegou ao Rio Vermelho, mais precisamente no Largo de Santana, vai ser estendida por toda a Orla Marítima Atlântica e da Baía de Todos-os-Santos, pontos turísticos como o Centro Histórico, Comércio (Mercado Modelo), Lagoa do Abaeté e posteriormente em outras regiões, já como medida preventiva para o verão.
 
 
O objetivo é, segundo a secretária da Semop, criar um padrão de ordenamento em toda a cidade. “Não temos um decreto para cada situação. Podemos flexibilizar nas sextas e sábados, mas mesmo assim a ocupação não vai chegar à totalidade em que está hoje”, enfatiza Rosemma Maluf. A secretária cita como exemplo o caso da Ribeira, onde a ocupação chega a 100% da rua e até a orla, com interesses conflitantes com os moradores. Esta também será uma das praias onde haverá ordenamento das mesas e cadeiras, inclusive na areia, com a implantação do novo projeto da Prefeitura para os espaços de exploração comercial nas praias.
 
 
Legislação – Os fiscais da Prefeitura se baseiam na Lei Municipal Nº 12.105, de 8 de setembro de 1998, que dispõe sobre ordenamento e liberação para autorização de colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos, para realizarem as autuações e notificações. Quando alguém deseja abrir um comércio deste tipo, solicita à Prefeitura uma avaliação do espaço existente e paga uma taxa por metro quadrado utilizado. Só que alguns ultrapassam esta área ou estão em atraso com o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
 
 
Além destas normas, a fiscalização tem observado outras questões. Participam ainda das operações a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), verificando se há poluição sonora e validade do alvará de funcionamento; a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, chevando a validade e acondicionamento dos alimentos e higiene dos locais; Codecon, que trata da tabela de preços e obediência ao Código de Defesa do Consumidor; e a Guarda Municipal, que dá apoio operacional.

 

 

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