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Portarias fixam critérios para pagamento das dívidas municipais

 

Um dia após anunciar o cronograma de pagamento das dívidas de administrações passadas, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) publicou as portarias 211/2013 e 212/2013, que estabelecem diretrizes para cumprimento do decreto. O pagamento é um compromisso assumido pela administração municipal de não dar calote nessas dívidas, sem comprometer os orçamentos presentes e futuros em áreas essenciais ao atendimento da população, como saúde, educação assistência social e zeladoria da cidade.

 

 

Serão pagas integralmente, ainda em 2013, as dívidas de até R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por credor, totalizando R$ 23,3 milhões. No total, 90% dos 2.978 dos credores terão suas dívidas totalmente quitadas.

 

 

O reconhecimento das despesas será feito pelas Unidades Contratantes, que atestarão o fornecimento dos bens ou a prestação dos serviços, a regularidade da contratação, a exatidão dos valores, bem como os requisitos de legalidade. Em todos os casos, será juntado aos autos do processo o atestado de regularidade assinado pelos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal.

 

 

As unidades enviarão à Diretoria do Tesouro, da Secretaria Municipal da Fazenda, listagem com os dados dos credores e valor a ser pago a cada um. A Diretoria efetuará o pagamento das liquidações de até R$ 50 mil em até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento dos dados.

 

 

Os credores que possuem valor superior receberão R$ 50 mil ainda este ano. O saldo do débito, cerca de R$ 289 milhões, será pago em até sete parcelas anuais de R$ 41,3 milhões, vencendo a primeira em 2014 e a última até 2020. As parcelas, por credor, não poderão ter valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), exceto a última. Existe ainda uma possibilidade de antecipação das parcelas, por meio de leilão reverso, nas ofertas públicas de recursos. Esses credores deverão aderir, obrigatoriamente, ao Programa de Parcelamento da Prefeitura.

 

 

Os credores com parcelas a receber que superem R$ 50.000,00 (cinquenta Mil Reais) deverão apresentar, junto à unidade contratante, requerimento concordando com o valor atestado pela unidade e com as regras estabelecidas para o pagamento.

 

 

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