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Prazo de adesão do PPI vai até o dia 31 de maio

 

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) vai até 31 de maio, sábado. O PPI oferece benefícios inéditos e excelentes condições de pagamento para os contribuintes que possuem débitos junto ao município, contingente formado em sua maioria por devedores de IPTU e ISS.

Prefeitura

A Prefeitura enviou cerca de 380 mil cartas aos contribuintes com dívidas até o exercício de 2012. O programa prevê benefícios para o parcelamento das dívidas em até 120 meses, desconto de 100% dos juros de mora, independente do prazo de pagamento, e redução de até 75% no valor das multas para pagamento à vista ou 50% para os contribuintes que optarem pelo parcelamento.

Pela primeira vez, poderão ser parcelados os débitos municipais não tributários, seja da Sucom e da Secretaria Municipal da Saúde. Também serão oferecidos descontos nas multas de infração, de mora e honorários advocatícios – quando houver, a depender do prazo escolhido para pagamento. Não estão incluídas, no entanto, multas de trânsito.

O secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo, informa que a estimativa da administração é arrecadar cerca de R$ 150 milhões nesse ano, de um total de dívidas que pode chegar a R$ 5 bilhões. A previsão para os próximos anos em termos de impacto orçamentário é de, pelo menos, R$ 50 milhões. acrescentou que o programa facilita o pagamento das dívidas por evitar burocracia.

“O contribuinte deixa de ser contemplado pelo programa se ficar 60 dias sem pagar uma determinada parcela estabelecida ou se deixar de quitar os impostos presentes. Ele não poderá parcelar o passado e deixar de pagar o presente. O procedimento para adesão é simples: pode-se fazer o pagamento pela carta enviada pela Prefeitura ou acessar o site, escolher qual a opção de pagamento e fazer a adesão. Não precisa tramitar nenhum papel”, explica o secretário

Cadin – Os contribuintes que possuem débitos vencidos e não pagos junto à Prefeitura (como tributos e contribuições, multas tributárias, preços públicos e outros débitos de qualquer natureza) são inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), uma espécie de SPC das Prefeituras, e ficam impedidos de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive prêmios e pagamentos do Programa Nota Salvador.

O registro no Cadin também impede a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não; inscritos ou não na Dívida Ativa; ajuizados ou a ajuizar; com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012. As dívidas podem ser parceladas em até 120 meses.
 
Adesão – A adesão ao programa será exclusivamente pela internet. A Sefaz também enviará uma carta-proposta a todos os contribuintes para pagamento dos débitos, com opções de pagamento em parcela única ou em 12, 24 ou 30 meses, conforme o caso. Caso o contribuinte deseje outras formas de pagamento poderá desconsiderar a proposta enviada e efetuar a adesão ao PPI por meio do site ppi.salvador.ba.gov.br. Quem não receber a carta também poderá acessar o site para aderir ao programa.

Os contribuintes poderão escolher o(s) débito(s) que desejam quitar e simular as diversas formas de pagamento. Após fazer a escolha, o contribuinte formalizará sua adesão ao programa ao efetuar o pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) da 1ª parcela e/ou parcela única. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email ppifaleconosco@sefaz.salvador.ba.gov.br.

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