Logo Prefeitura de Salvador

Prefeito sanciona lei que regulamenta acesso à informação

O prefeito ACM Neto sancionou a Lei n° 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação, como determina a Constituição Federal, colocando Salvador como a primeira capital do Nordeste a estabelecer esse controle da administração. Ficam subordinados ao regime dessa lei todos os órgãos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. A nova legislação tem como objetivo fomentar a cultura da transparência e o controle social na administração pública, e terá prazo de 180 dias para regulamentação.

Qualquer interessado poderá apresentar aos órgãos o pedido de acesso à informação, e caberá a essas entidades garantir sua disponibilidade, autenticidade e integridade. As entidades também serão responsáveis pela manutenção de informações atualizadas na internet sobre gastos com pessoal, inclusive salários, aquisição ou alienação de materiais, bens e serviços. O acesso à informação classificada como sigilosa ficará restrito a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados. Quem a obtiver terá de resguardar o sigilo.

A lei, de autoria do vereador Cláudio Tinoco, prevê ainda penalidades para o agente público que se recusar a fornecer a informação requerida, ou fornecê-la intencionalmente de forma incompleta, incorreta ou imprecisa, impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro. As sanções podem ser advertência, multa e até rescisão do vínculo com o poder público. As penalidades preveem ainda suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública num prazo de até dois anos.

Skip to content