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Prefeitura inicia cadastramento e recadastramento de imóveis

 

O prefeito ACM Neto assinou hoje (12) o decreto de recadastramento e cadastramento imobiliário de Salvador. O objetivo é atualizar o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para planejar melhor a execução de serviços públicos em todas as áreas de atuação do poder público municipal e ampliar a base dos contribuintes que estão isentos do pagamento de IPTU. A meta é englobar cerca de 1,1 milhão inscrições imobiliárias e o processo vai até o dia 30 de setembro de 2013.

 

O recadastramento imobiliário consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis de Salvador, e também contempla o cadastramento de novas residências. Além disso, serão cadastrados os condomínios residenciais, comerciais e de serviços. O cadastramento e recadastramento imobiliário são obrigatórios para todos os cidadãos que possuem imóvel na capital baiana, isentos ou não do pagamento do IPTU, e também os síndicos e/ou administradores de condomínios. Quem não efetuar o processo pagará multa e não terá direito a benefícios e isenções.

 

Hoje, existem 653 mil imóveis cadastrados na Prefeitura. Outros 400 mil estão fora do cadastro. A Prefeitura chegou a esse número cruzando dados do IBGE, Coelba e Embasa. “Nós mesmos poderíamos fazer esse cadastramento com base nos dados disponíveis. Mas estamos dando essa oportunidade ao cidadão porque queremos o máximo de informações possíveis. Quem fizer o cadastramento e recadastramento terá 10% de desconto no IPTU de 2014 e 2015, isso sem contar o desconto para pagamento à vista do tributo”, informou o prefeito ACM Neto, que comandou coletiva no Palácio Thomé de Souza, ao lado da vice-prefeita Célia Sacramento, do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, e de outros titulares de pastas municipais.

 

“Com esse processo, a Prefeitura vai conhecer melhor a cidade e poder planejar a oferta de serviços de saúde, educação, transporte público e coleta de lixo, entre outras demandas. Além disso, quem se cadastrar poderá ser contemplado com o projeto que enviaremos à Câmara e que vai ampliar consideravelmente as isenções de IPTU. Muitos desses imóveis já terão direito à isenção. Mas esse direito se perderá se não houver o cadastramento ou recadastramento”, complementou o prefeito.

 

Com este projeto, a Prefeitura poderá também georeferenciar todos os imóveis do cadastro imobiliário e dar início à criação do cadastro multifinalitário, a partir da integração das bases cadastrais da Prefeitura, Coelba e Embasa. O reconhecimento preciso da geografia local, o mapeamento correto da cidade e o cadastro atualizado dos imóveis são os primeiros passos para que a Prefeitura possa definir políticas públicas municipais localizadas, que beneficiem toda a população.

 

O cadastramento será realizado pela internet de forma simples e autoexplicativa por meio do site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, que estará online a partir desta terça-feira (13). Além do cadastro na internet, os contribuintes deverão enviar um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que comprovem a legitimidade de representação do condomínio. Os documentos poderão ser enviados pelos Correios ou entregues de forma presencial nos postos da Prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

 

“Nosso objetivo é conhecer a realidade imobiliária de Salvador para planejar melhor a cidade. O recadastramento e cadastramento são fundamentais para que possamos fazer o planejamento de acordo com as necessidades da população; distribuindo os serviços públicos de forma justa”, afirmou o secretário Mauro Ricardo.

 

Benefícios e penalidades

 

Os contribuintes que fizerem o recadastramento terão desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. Além disso, poderão escolher a data de vencimento do IPTU, de acordo com seus recebimentos, e o endereço de entrega do boleto de pagamento do imposto. No caso de imóveis em condomínio, o benefício somente será aplicado se tanto o imóvel quanto o condomínio efetuarem o cadastramento.

 

Os contribuintes que não fizerem o cadastro e/ou o recadastramento serão penalizados com multa no valor de R$412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). Além disso, os isentos de IPTU perderão esse benefício. Conforme a Lei 7.186/2006, art. 216, todos os imóveis do município deverão obrigatoriamente estar inscritos no cadastro imobiliário, mesmo quando isentos do IPTU. Os imóveis que continuarem fora do cadastro da Prefeitura poderão sofrer penalidades retroativas, conforme previsto na legislação.

 

A Prefeitura, além de enviar cartas para todos os imóveis de Salvador, inclusive àqueles que não estão no cadastro da Sefaz, mas na base de dados do IBGE, Correios e Embasa, fará uma campanha publicitária para ampliar a campanha de cadastramento e recadastramento.

 

 

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