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Decreto regulamenta a exploração de atividades em praias

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (5) decreto que detalha a exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla de Salvador com o objetivo de permitir o ordenamento. De acordo com o decreto, a atividade só deverá ser desempenhada por meio de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada segundo o interesse coletivo. A autorização será dada, exclusivamente, à pessoa física ou ao microempreendedor individual, e é vedada a permissão de exploração de mais de um equipamento por uma mesma pessoa, ainda que em lugares definidos.


A atividade nas praias só será admitida com a utilização de equipamentos padronizados e previamente definidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e a comercialização de produtos alimentícios só será permitida se forem respeitadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária. A fabricação dos alimentos na faixa da areia, como churrasquinhos, sanduíches, salgados e congêneres, no entanto, é proibida. Lembrando que a exploração da atividade é vedada a qualquer estrutura física. Os equipamentos móveis terão de ser montados às 7h e desmontados às 18h.


A secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, alerta que os interessados terão uma série de obrigações visando o ordenamento, como respeitar o horário da exploração das atividades, remover diariamente a estrutura instalada, manter higiene pessoal e do seu equipamento, além de recolher o lixo para descartá-lo em local adequado. “Quem desrespeitar as normas, será notificado para que regularize a situação e, a depender do problema, terá seu equipamento apreendido. Na terceira notificação, há perda da autorização para exploração da atividade”, afirma a secretária.

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