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Diário do Município publica decreto de isenção da Taxa de Lixo

 

O Diário Oficial do Município (DOM) traz nesta quinta-feira (06) publicação da lei que garante a isenção da Taxa de Lixo (TRSD) aos contribuintes que já estavam isentos do IPTU (proprietários de imóveis residenciais com valor de até R$ 80 mil e que fizeram o cadastramento ou recadastramento no ano passado). Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na terça-feira (04), o projeto de lei sobre o assunto encaminhado pelo Executivo, durante a primeira sessão ordinária do ano na Câmara.


A Prefeitura beneficiará, com a decisão, 232.300 mil proprietários de imóveis. Antes, apenas imóveis residenciais, de até 30 m² e localizados em zona popular, possuíam a isenção da taxa. A renúncia fiscal de cerca de R$ 22,8 milhões faz parte da filosofia da gestão de promover justiça fiscal no município. “Paga mais quem pode mais, paga menos quem pode menos e não paga nada quem não pode pagar”, afirma o prefeito ACM Neto.


O prefeito observa ainda que considera importante um governante ouvir e perceber o sentimento da população e que “foi justamente este sentimento, percebido durante suas andanças pela periferia, que motivou a tomada de decisão”. A Prefeitura garante, no entanto, que a qualidade do serviço de coleta será mantida ou melhorada em todos os bairros e que ninguém será prejudicado.

Os contribuintes beneficiados com a isenção poderão emitir, nos próximos dias, um novo boleto, já com a informação da isenção, por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br). Quem já pagou poderá pedir o ressarcimento junto à Secretaria da Fazenda. É preciso, no entanto, aguardar as orientações que serão dadas nos próximos dias pela Sefaz.

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