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Publicada normas de proteção á preservação do patrimônio cultural

O Diário Oficial do Município (DOM) traz publicação nesta quarta-feira (29) da lei que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do município, medidas que fazem parte da política da administração para o setor. Com a lei, o bem tombado não poderá sofrer intervenção sem prévia autorização da Fundação Gregório de Matos (FGM), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Sedes), sob pena de multa e obrigação de reparar os danos causados.


Ainda de acordo com a lei, a FGM notificará o proprietário para iniciar as obras de reparação aos danos causados ao bem tombado pelo município, podendo ainda ser aplicada multa em caso de atraso. Está proibida a mutilação, demolição ou destruição do bem tombado, e na vizinhança não poderá ser feita qualquer intervenção que prejudique sua visibilidade. Caso isso ocorra, o equipamento vizinho terá de ser destruído.


A preservação e a conservação do bem tombado são de responsabilidade do seu proprietário. Aquele que não tiver capacidade econômica para execução das obras deve informar à FGM num prazo de oito dias a contar da data da notificação dada pelo órgão. A FGM adotará as providências necessárias para promover a preservação e conservação. O proprietário também precisará informar ao órgão se houver furto ou desaparecimento do bem num prazo de 48 horas.

O bem móvel tombado não poderá sair do município sem autorização da FGM. A lei ser regulamentada num prazo de 90 dias, a contar da data da publicação. A aplicação da proteção do patrimônio cultural será decidida pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que será presidido pela FGM e composto por representantes de entidades civis, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB).

 

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