Logo Prefeitura de Salvador

Prefeitura regulamenta cadastro sobre débitos com administração pública

 

Decreto publicado ontem (5) no Diário Oficial do Município (DOM) regulamenta o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), ferramenta criada para informar as pendências de pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Terão o nome inserido no Cadin aqueles com obrigações vencidas e não pagas com tributos e contribuições, débitos com empresas públicas, autarquias e fundações, multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito, entre outros débitos.


O registro no Cadin impede que a administração municipal celebre com o devedor convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos, concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e expedição de alvarás, licenças ou autorização especial. O registro das pendências será feito no prazo de até 10 dias contados a partir da inadimplência.


A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) enviará, num prazo de cinco dias, contados a partir do registro da inadimplência, comunicação por escrito ao devedor, e a entrega será realizada até 15 dias após a emissão. A inclusão no Cadin, no entanto, só acontecerá 30 dias após o prazo de entrega. Após comprovada a regularização, o registro será excluído no prazo de cinco dias úteis. 

 

O Cadin contará com informações sobre a identificação do devedor, data de inclusão no cadastro e órgão responsável pela inclusão, e a consulta poderá ser feita pela internet, através do site da Sefaz.

Skip to content