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Salvador regulamenta concessão de benefícios eventuais

A Prefeitura do Salvador publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) da quinta-feira (16), a Lei 8.543, que institui os benefícios eventuais para assistência a cidadãos e famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e os critérios para concessão desses auxílios. Os benefícios são o Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade, Auxílio Viagem, Auxílio Cesta Básica, Auxílio Documentação e Auxílio Moradia, além de outros que possam atender às necessidades do cidadão e provocadas por uma situação adversa, como calamidade pública decorrente de eventos naturais e/ou epidemias.

 

De acordo com a lei municipal, a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps) ficará responsável pela coordenação geral, operacionalização, acompanhamento e avaliação da prestação dos serviços. Além disso, vai realizar estudos da realidade e monitoramento da demanda, assim como estimar a quantidade de benefícios a serem concedidos a cada ano.

 

Os benefícios eventuais podem ser solicitados à Semps, pelos cidadãos que comprovarem renda familiar mensal per capita menor que ¼ do salário mínimo, além de estarem cadastrados do Programa de Cadastramento Único Federal (CadÚnico). Após preencher formulário de requerimento, assistentes sociais da pasta farão visita domiciliar para verificar a situação e posterior aprovação ou não do benefício.

 

De acordo com a subsecretária da Semps, Tatiane Matos, a lei municipal regulamenta o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil (8.742/1993), que trata da concessão de benefícios eventuais aos cidadãos. “Esse é um passo muito importante para o município, pois a Prefeitura estava devendo essa regulamentação desde 1993. Por exemplo, as concessões de benefícios como os auxílios Moradia e Cesta Básica eram feitos através de decretos, o que poderia variar de gestão para gestão. Agora, com a lei, estes benefícios e outros, como os auxílios Documento e Viagem, poderão ser concedidos pela Prefeitura independentemente da gestão”, explicou a subsecretária.

 

Benefícios

 

Auxílio Funeral – O benefício consiste em uma única parcela de valor ou bens de consumo para reduzir possíveis dificuldades devido a morte de membro da família. Poderá ser em valor (pecúnio) ou custeio de despesas com de urna funerária, documentação, transporte funerário, utilização de capela ou sepultamento, por exemplo.

 

Auxílio Natalidade – É destinado à família em dificuldades e que possa suprir situações como atenção necessária ao recém-nascido, apoio à mãe em caso de natimorto e morte de recém nascido, apoio à família em caso de morte da mãe, apoio à mãe vítima de sequelas pós-parto ou outra situação relacionada ao nascimento do bebê. Poderá ser em valor (pecúnio) ou custeio de itens de enxoval.

 

Auxílio Viagem – Tem como intuito garantir ao cidadão e às famílias condições dignas de retorno à cidade de origem ou visita a parentes em situação de doença ou morte em outras cidades e povoados no Brasil. Poderá ser pago em valor (pecúnio) ou passagem.

 

Auxílio Cesta Básica – É destinado a famílias que estejam passando por situação de desemprego, morte ou abandono da família pelo membro que sustenta o grupo; emergência ou calamidade pública; e em situação de vulnerabilidade social e/ou comunidades tradicionais. O benefício será pago em valor (pecúnio) ou alimentos.

 

Auxílio Documentação – Beneficia aos cidadãos e familiares a retirada de documentos, caso não tenham dinheiro para fazê-lo. Será concedido preferencialmente para emissão de registro de nascimento, carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho.

 

Auxílio Moradia – A ação da assistência social, em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil (Sindec), destina-se a famílias de baixa renda que tenham sofrido perdas do imóvel devido à calamidade pública ou que estejam em situação de rua.

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