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Sefaz emite as primeiras notificações do Cadin

A Secretaria da Fazenda enviou nesta primeira semana de dezembro cerca de 118 mil notificações de pendências pecuniárias que poderão ser incluídas no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Foram notificados 74.057 contribuintes pessoas físicas e 44.624 contribuintes pessoas jurídicas com dívidas junto à Prefeitura, que totalizam mais de R$ 430 milhões. Os primeiros contribuintes notificados possuem pendências junto à Fazenda, sendo que a maior parte deles (69%) devem IPTU, representando R$ 298,2 milhões.

 

 

 

Os contribuintes notificados terão prazo para pagamento e/ou recurso até fevereiro de 2014, ou 60 dias, a contar da data da postagem da correspondência. “Por lei, os devedores terão até 30 dias, após recebimento do comunicado, para pagar as dívidas. Porém, nesta primeira fase, dobramos o prazo para que todos possam se programar e regularizar suas pendências junto aos órgãos e entidades”, afirma o diretor geral do Tesouro Municipal, Ricardo Gois.

 

 

 

Para ajudar ainda mais para os contribuintes que querem ficar em dia com o município, a Prefeitura realizará, em janeiro de 2014, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que vai dividir em até 120 vezes qualquer débito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012.

 

 

 

Além do prazo, o contribuinte terá o desconto de 50% na multa por conta do atraso. Caso seja pago à vista, o desconto na multa será de 75%. O valor original sofrerá atualização monetária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O benefício inclui os débitos não constituídos, inscritos na dívida ativa, ajuizados e também os saldos de parcelamentos anteriores.

 

 

 

Conforme artigos 32 a 46 da Lei Municipal nº 8.421, de 15 de julho de 2013, da reforma fiscal, contribuintes inscritos no Cadin não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, além de ficarem impedidos de receber quaisquer valores da Prefeitura, inclusive créditos e premiações do programa Nota Salvador. O registro no Cadin também impedirá a concessão de auxílios e subvenções, de incentivos fiscais e financeiros e de licenciamentos e alvarás.

 

 

 

O Cadin vai incluir as pendências pecuniárias de pessoas físicas e jurídicas com todos os órgãos e entidades da Prefeitura, que deverão enviar as informações para fins de inclusão no cadastro municipal no prazo de até dez dias, contados da ocorrência da inadimplência. Após a comunicação à Sefaz, será enviado, no prazo de cinco dias corridos, comunicado por escrito ao devedor, que terá 30 dias para resolver suas pendências junto aos órgãos e entidades. A não solução das pendências resultará no registro dos devedores no Cadin.

 

 

 

A manifestação tempestiva do devedor interrompe a contagem do prazo e, no caso de indeferimento do recurso por parte da administração, reinicia-se cinco dias após a expedição da respectiva comunicação ao devedor. A consulta ao Cadin poderá ser efetuada pela internet na página oficial da Sefaz

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