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Prefeitura sanciona decreto que regulamenta nova sistemática para ITIV

O prefeito ACM Neto sancionou, na última semana, o decreto de número 24.058,
de 16 de julho de 2013, que promove alterações na forma cobrança do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), obrigatório em qualquer transação
imobiliária. Nesta segunda-feira (22), foi publicada a instrução normativa
estabelecendo os procedimentos para recolhimento do imposto.

 

A Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), que antes era manual e
suscetível a erros, será gerada e emitida pela internet, pelo próprio
contribuinte, de forma simplificada e amigável, sem necessidade de autenticação
ou de intermediação de terceiros. A automatização também vai permitir a
integração via web entre Prefeitura, cartórios, instituições financeiras e
contribuintes e maior segurança na atualização dos dados cadastrais.

 

O valor do imposto será calculado em cima do valor declarado pelos
envolvidos na transação. Porém, a base de cálculo do imposto, em qualquer
hipótese, não poderá ser inferior ao Valor Venal Atualizado dos bens ou
direitos transmitidos. Os valores venais dos imóveis serão atualizados
periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores
praticados no município, por meio de pesquisa e coleta amostral permanente dos
preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário.

 

Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel pela
Secretaria Municipal da Fazenda, poderá requerer avaliação especial,
apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido, na forma
prevista em Instrução Normativa da past, que poderá, inclusive, viabilizar a
formulação do pedido por meio eletrônico.

 

Os imóveis populares destinados à residência e com valor venal
atualizado de até  R$44.996,73  continuarão tendo tratamento
alíquotas diferenciadas de 1,0 % (um por cento).  As demais transmissões
terão alíquota de 3,0 % (três por cento). 

 

A Secretaria Municipal da Fazenda tornará públicos os valores venais
atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município
do Salvador, por meio da internet, no Portal da Secretaria Municipal da
Fazenda, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br e será responsável
pela fiscalização do imposto.

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