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Lei prevê incentivos fiscais para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência física ou mental, com mais de 60 anos e com doença
grave ou incapacitante terá prioridade na adesão ao Programa de Incentivo
Fiscal, que prevê facilidades no pagamento de tributos, perdoa dívidas de
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de até R$ 400 e
convoca proprietários para cadastrar e recadastrar seus imóveis para garantir
descontos.

 

A Lei n° 8.424, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje (22),
prevê que os interessados apresentem prova da sua condição junto à Prefeitura
de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda. O autor do projeto na
Câmara Municipal foi o vereador Leo Prates.

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