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Prefeitura obriga instalação de sanitários infantis em estabelecimentos

 

Foi publicada no Diário Oficial
do Município (DOM) a Lei n° 8.425/2013, que obriga estabelecimentos com
afluência de crianças a disponibilizarem sanitários infantis adequados para
esse público. Devem se adequar à lei shoppings centers, restaurantes, aeroporto
e escolas do município. Os sanitários precisam ser devidamente sinalizados e
dotados do assento, mictório e lavatório para mãos, em altura e tamanho
corresponde às crianças.

 

A Superintendência de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) será o órgão municipal responsável por
definir o limite técnico para cada estabelecimento. O projeto de lei foi
aprovado em maio pela Câmara de Vereadores e é de autoria de Paulo Câmara
(PSDB).

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