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Portaria relaciona locais de proibição de carga e descarga

Documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta
segunda-feira (8)


A Transalvador
publicou hoje (8), no Diário Oficial do Município (DOM), a Portaria n°
334/2013, que estabelece a primeira Zona de Restrição de Operação de Carga e
Descarga (ZRCD) e as Áreas de Restrição à Circulação (ARC) de caminhões e
tratores. A portaria define em quais locais valerão as proibições nos seguintes
dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6 às 21h, e antes das 14h, aos
sábados.

 

No caso da
restrição de circulação, fica proibido o trânsito de caminhões e tratores nos
períodos compreendidos entre: 6h  e 10h,
de segunda a sábado; 17h  e 20h, de
segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de
Salvador. As empresas de construção civil terão de pedir autorização à
Transalvador para realizar as operações.


Carga e Descarga – Estão proibidas
carga e descarga, nos horários relacionados acima, no contorno da orla marítima
(no trecho entre o Largo da Calçada e o Jardim dos Namorados), na Avenida
Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco
da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida ACM, Avenida Tancredo Neves e
Avenida Magalhães Neto.


Restrição de Circulação – Está proibida
a circulação de caminhões e tratores, nos horários relacionados acima, na
Avenida ACM, Avenida Barros Reis, Avenida Fernandes da Cunha, Avenida General
Graça Lessa (Ogunjá), Avenida San Martin, Avenida Heitor Dias, Avenida Luis
Eduardo Magalhães, Avenida Luis Viana Filho (Paralela), Avenida Mário Leal
Ferreira (Bonocô) e Avenida Octávio Mangabeira (entre Amaralina e Jardim dos
Namorados).

 

O mesmo valerá
para a BR-324 (partindo do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães sentido
Bonocô), Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador, Rua Fernandes Vieira, Rua
Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antônio de Sá, Rua Régis Pacheco e Rua
Arthur Catrambi.

 

A circulação de
veículos urbanos de carga, contêineres ou caminhões de outras cargas que se
destinem ao Porto de Salvador, em qualquer horário, até o dia 30 de setembro de
2013, está autorizada pelas vias Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), Avenida
Luiz Tarquinio, Avenida Jequitaia, Avenida Mario Leal Ferreira (Bonocô),
Avenida Presidente Castelo Branco, BR-324 (a partir da Avenida Luis Eduardo
Magalhães), Rua Barão de Cotegipe, Rua Oscar Pontes, Rua Estado de Israel, Rua
Fernandes da Cunha, Rua Luis Maria, Rua Padre Antônio de Sá e Túnel Américo
Simas.

 

O
superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, afirma que o órgão vai
reforçar a fiscalização nesses locais e alerta para as consequências. "Quem
desrespeitar as normas responderá às determinações do Código de Trânsito e
poderá ter o veículo removido ao pátio da Transalvador", completa.

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