A medida vai auxiliar a Transalvador a disciplinar e melhorar a fluidez
do trânsito
As operações de carga e descarga
em Salvador vão passar por mudanças. O Diário Oficial do Município publicou,
nesta quarta-feira (5), um decreto estabelecendo as normas para esses
procedimentos, assim como para a circulação de caminhões e tratores na capital
baiana. Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas
operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição
de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de
serviços, nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 6h às
21h e antes das 14h, aos sábados.
Existem algumas exceções, entre
elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas,
serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e
hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito
de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município,
nos períodos compreendidos entre: 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de
segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de
Salvador.
No prazo máximo de 30 dias, a
contar da publicação do decreto, a Transalvador expedirá portarias definindo as
Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com
Restrição a Circulação (VRC), devendo revisá-las sempre que necessário. Para o
superintendente da Transalvador Fabrizzio Muller, o decreto publicado é
necessário para disciplinar as operações de carga e descarga em Salvador.
"Desde que assumimos temos tido a preocupação em melhorar a fluidez do trânsito
e esse decreto vai ajudar a Transalvador a cumprir com esse objetivo", destaca.