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Sucom apreende publicidade irregular do grupo Fator Realty

 

A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) tem intensificado as ações de combate à poluição visual em Salvador. Na manhã de ontem (17), o órgão apreendeu a publicidade instalada pelo grupo Fator Realty, em empreendimento localizado no Loteamento Aquarius. O banner não estava licenciado e tinha metragem superior à permitida pela lei.

 

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A ação soma-se a diversas outras, empreendidas diariamente pelos fiscais da Sucom na cobrança do cumprimento da lei e na preservação da paisagem urbana de Salvador. Nos meses de agosto e setembro, essas operações resultaram na apreensão de  2.200 peças publicitárias irregulares. Também foram emitidas 1.328 notificações e 562 autos de infração. “A apreensão se aplica a engenhos que não têm possibilidade de serem regularizados. Quando são passíveis de regularização, o procedimento é a multa e a notificação para que sejam licenciados”, explica o superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro.

 

 De acordo com ele, os principais problemas encontrados, que resultam na apreensão, são a exposição irregular em área pública e o tamanho superior ao permitido pela lei. Um exemplo é o anúncio de imóveis ou prestação de serviços muito comumente afixados em postes ou árvores pela cidade. “Esse tipo de publicidade é ilegal e, justamente por isso, passível de multa e apreensão”, frisa Pinheiro. “Além disso, fere a estética e a paisagem urbanística do município”.

 

Outro problema encontrado são as faixas utilizadas para exibir mensagens como congratulações, boas vindas, promoções, preços, etc. Na maioria dos casos, são proibidas pelo artigo 15 do decreto 12.642/2000, que regulamenta a publicidade no município. “Não pode instalar faixas em áreas públicas, nem em áreas privadas, mas expostas ao público”, enfatiza o superintendente da Sucom. Cavaletes colocados nas calçadas também são proibidos, assim como placas e letreiros com dimensões acima do permitido ou instalados de forma inadequada, prejudicando a visibilidade de sinais de trânsito ou obstruindo a ventilação, por exemplo.

 

Licença – Pinheiro lembra que toda exposição de publicidade no município deve ser licenciada, desde um letreiro identificador do estabelecimento até o anúncio de produtos ou eventos na fachada de um shopping. “Antes de mandar fazer qualquer tipo de engenho publicitário, é importante procurar a Sucom, para que a peça seja feita dentro das normas legais e não haja problema depois, inclusive com a multa e a apreensão”, alerta.

 

Ele destaca que os cuidados com a cidade, estabelecidos pelo decreto 12.642/2000, têm como objetivos preservar os valores paisagísticos e culturais, garantir condições de segurança e conforto de pedestres, veículos e edificações, contribuir para o bem estar das pessoas que moram e circulam em Salvador, evitar a poluição visual e suas consequências, entre outros.

 

A Sucom criou um canal exclusivo para denúncia de publicidade irregular. Há um link no site (www.sucom.ba.gov.br) ou diretamente ao e-mail sucompublicidadeilegal@salvador.ba.gov.br. Para conhecer detalhes da norma legal que rege o assunto em Salvador, basta acessar o link: http://www.sucom.ba.gov.br/legislacao/12642_2000.pdf.

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