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Sucom dá prazo de 90 dias para empresas regularizarem TVL

 

Edital publicado nesta semana pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) convoca os responsáveis por estabelecimentos que estão sem o Termo de Viabilidade de Localização (TVL) para regularizar a situação junto à Prefeitura. O prazo limite para dar entrada no processo, via internet, é de 90 dias, contados a partir da publicação do edital, em 5 de novembro.

 

De acordo com o superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro, um levantamento feito pelo órgão aponta para um universo de quase 65 mil estabelecimentos sem TVL em Salvador. “Nosso objetivo com esse processo é proporcionar às pessoas jurídicas a possibilidade de regularizarem sua situação, sem pagarem multa nesse prazo”, afirma Pinheiro. “Também será possível com isso ter um cadastro mais preciso das empresas ativas no município”.

 

Para facilitar, o procedimento será realizado via internet, através do site www.sucom.ba.gov.br. “É um processo simples e pensado para tornar esse recadastramento o mais rápido e prático para nossos querentes”, explica Murilo Mendonça, gerente de Informações e Sistemas da Sucom. O primeiro passo é checar na sessão Serviços On-line – Recadastramento de TVL a situação do estabelecimento. Caso necessário, o recadastramento deverá ser feito no mesmo site, na sessão Serviços On-line – Abertura de Processo – Termo de Viabilidade de Localização (TVL). O superintendente alerta que, vencido o prazo de 90 dias, as empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a multa e interdição.

 

Mais esclarecimentos poderão ser endereçados à Sucom, situada na Av. Antônio Carlos Magalhães, 3244 – Caminho das Árvores, Edifício Empresarial Thomé de Souza, CEP: 41.820-000 ou através do e-mail: cadastramentotvl@salvador.ba.gov.br.

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