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Sucom fiscaliza desmontagem de camarotes e estruturas do Carnaval

 

Com o objetivo de garantir a segurança dos transeuntes e a recuperação de áreas públicas nos circuitos oficiais do Carnaval, os fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) iniciaram uma operação para vistoriar a desmontagem de camarotes e demais estruturas provisórias da folia. O serviço deve ocorrer até dez dias após a festa, conforme o artigo 53 do decreto 20.505/2009. A multa para quem descumprir a determinação é de R$2.281,16 por dia de atraso.

Para realizar a ação, diariamente, inclusive aos sábados e domingos, cerca de 30 agentes do órgão percorreram os circuitos para verificar, além do prazo, os cuidados durante esse processo, tanto nos aspectos de segurança de trabalhadores e transeuntes, quanto na redução de impacto no trânsito. Até esta sexta-feira (7), 147 notificações haviam sido emitidas para camarotes, praticáveis, balcões, barracas e postos de serviço em áreas públicas ou em áreas privadas que estejam aparentes, para que cumpram o prazo legal de desmontagem. “É importante ressaltar que o local deve estar sinalizado e a via pública desobstruída. Em caso de acidentes, o responsável pela estrutura responderá civil e criminalmente”, explica Silvio Pinheiro, superintendente da Sucom.

Pinheiro informa ainda que, após a desmontagem, começa a correr o prazo, também de dez dias, para recuperação de áreas públicas danificadas por essas estruturas. “A restauração é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de camarotes e de outros equipamentos que tenham causado o dano”, frisa.

LEGISLAÇÃO – O decreto 20.505/2009 determina:

“Art. 53. A estrutura física correspondente aos camarotes, praticáveis, destinada a atividades provisórias em áreas particulares, licenciadas na forma deste Decreto, deverão ser desmontadas quando aparentes, seja em área pública ou privada, no prazo de até 10 (dez) dias após o carnaval. 

 § 1º A não observância do prazo de desmontagem aqui estabelecido sujeitará o infrator à multa por dia de atraso, fixada na forma da tabela de multa deste Decreto. 

§ 2º. Caberá ainda ao responsável pelas estruturas aqui tratadas a recomposição das vias e calçadas, no mesmo padrão de revestimento do piso  existente anteriormente, caso tenha sido danificada, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a remoção da estrutura, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis”.

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