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Sucom fiscaliza publicidade partidária em período eleitoral

Durante o período de campanha política, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) atuará em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) no que diz respeito à fiscalização de publicidade eleitoral no município.

Durante o período de campanha política, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) atuará em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) no que diz respeito à fiscalização de publicidade eleitoral no município. O objetivo é assegurar o cumprimento da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda e condutas ilícitas durante as Eleições de 2014.
 
De acordo com a Legislação Eleitoral (nº 9.504/97), fica permitido a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos. A utilização desses engenhos publicitários deve ser realizada entre 6h e 22h. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
 
Além disso, a lei determina, em seu artigo 37 cumulado com o artigo 11 da Resolução do TSE, que nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
 
A Sucom também atuará combatendo a poluição sonora. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados entre 8h e 22h, devendo respeitar a determinação municipal, que estabelece o nível máximo de emissão sonora de 70 dB (decibéis) até as 22h.

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