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Tendas móveis nas praias estarão disponíveis a partir do dia 15

 
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) estipulou que a partir do dia 15 de janeiro quem explora atividades econômicas na faixa de areia e é credenciado pela Prefeitura deve obrigatoriamente utilizar equipamentos padronizados. A prorrogação do prazo, que terminaria no final de dezembro, foi necessária porque as cervejarias parceiras não tiveram tempo hábil para confecção dos equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura. O fornecimento dos materiais será viabilizado através das entidades às quais os trabalhadores que irão explorar atividades econômicas nas praias estão cadastrados. As tendas móveis, que serão brancas ou azuis, facilitarão a identificação daqueles que estiverem licenciados junto à administração.
 
 
Normas – Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 6 de novembro o decreto 24.422, que trata da exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla marítima de Salvador. De acordo com o texto, a atividade só poderá ser desempenhada através de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada segundo interesse coletivo. Além disso, a atuação nas praias só será permitida com a utilização de equipamentos padronizados e previamente definidos pela Semop. A comercialização de alimentos poderá acontecer se forem respeitadas as regras da Vigilância Sanitária. A fabricação de alimentos na faixa da areia está proibida.
 
 
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