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Trotes para SAMU e Codesal prejudicam atendimento à população

A cada dia, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) recebe cerca de três mil ligações no telefone 192. Mas, enquanto muitas pessoas buscam  algum tipo de ajuda para problemas de saúde, 40% dos chamados não passam de trotes. Quem também tem seu trabalho prejudicado por pedidos falsos é a Defesa Civil de Salvador (Codesal). Em agosto, das 6774 ligações recebidas pela Central 199, 4561 foram trotes. Ou seja, mais da metade dos chamados (67%) foram de ligações sem validade.

O coordenador da SAMU, Ivan Paiva, conta que, quando o serviço começou a funcionar em Salvador, quase 85% das solicitações eram trotes, mas, graças ao trabalho de educação realizado entre as crianças de escolas da capital, esse número caiu e está em torno de 40%.

“Ainda temos muitos casos de trotes de crianças que, em geral, os atendentes identificam facilmente. O grande problema são os adultos. Neste caso, o atendente faz algumas perguntas que permitem comprovar a veracidade do caso”, diz. Mesmo com todo esse cuidado, algumas vezes as ambulâncias do SAMU acabam sendo deslocadas para atender a falsas solicitações. “Preferimos pecar por excesso de zelo que por falta”, destaca o coordenador do SAMU.

Ele lembra que o trote causa prejuízo a toda população, pois, ao liberar os veículos para falsos pedidos, a SAMU deixa de atender quem realmente precisa.  Também na Codesa a brincadeira de mau gosto resulta em uma série de problemas para o órgão, que, muitas vezes, desloca equipes inteiras para atender aos falsos chamados.

De acordo com o diretor geral da Codesal, Alvaro Silveira Filho, o órgão continua adotando uma série de medidas para coibir os trotes, que são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, com pena de até três anos de reclusão. “Os cidadãos tem que ter consciência que essa realidade deve ser modificada. É inadmissível que uma pessoa continue passando trotes, principalmente para órgãos emergenciais como a Codesal. Sem contar que essa é uma prática criminosa”, diz.

Silveira diz que os casos identificados são encaminhados à polícia, pois o trote é crime previsto no artigo 266 do Código Penal. “O que queremos é que a população entenda os trotes causam problemas, especialmente para as pessoas que mais precisam dos nossos serviços, além de representarem perda e tempo e dinheiro, com o deslocamento do pessoal para situações inexistentes da defesa Civil, além”, coloca o diretor.

O chefe da Central 199, Antônio Araújo, revela que algumas medidas estão sedo tomadas para que a situação seja minimizada. “Estamos colocando em prática algumas ações para coibir esse tipo de ligação, como a identificação dos números e o envio para o setor jurídico”, conclui.

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